Definição de Doutorado em Direito


A aplicação do termo Doutor para os profissionais da áre de Direito teve origem no ano de 1827, através da lei imperial de D. Pedro I, a partir da qual o título de doutor passou a ser dado a todos os advogados que depois de se formarem no curso de bacharelado defendessem uma tese, sendo um grau obrigatório àqueles que quisessem seguir carreira acadêmica. A partir da Lei 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), o título de doutor passou a requerer que a conclusão de um programa de doutorado em direito ou ciências jurídicas.

Porém, mesmo após essas mudanças na formas de obtenção do título, os profissionais de direito continuam sendo comumente chamados de doutores. Por isso, nessa seção,  o Termo Doutor é usado para tratar aqueles profissionais formados na graduação de Direito, podendo atuar como advogados, juizes, promotores ou delegados, conforme pode ser visto na seção Especialidades do Direito.

Além desses quatro ramos direito, também é possível dividir a ação dos profissionais em diversas áreas de atuação, tais como Direito Administrativo, Direito Aeronáutico, Direito Alternativo, Direito Ambiental, Direito de Águas, Direito Bancário, Direito Canônico, Direito Civil, Direito Crítico, Direito de Família, Direito das Obrigações, Direito das Sucessões, Direito das Coisas, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Constitucional, Direito do Estado, Direito Desportivo, Direito Econômico, Direito Eleitoral, Direito Empresarial ou Comercial, Direito Societário, Direito Marítimo, Direito Financeiro, Direito Fiscal, Direito Tributário, Direitos Humanos, Direito Indígena, Direito da Informática, Direito Internacional, Direito comunitário, Direito do Mercosul, Direito Internacional Penal, Direito Internacional Privado, Direito Judiciário, Direito de Execução Penal, Direito de Execução Civil, Direito de Execução Fiscal, Direito Militar, Direito Penal, Direito Processual, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito da Propriedade Intelectual, Direito autoral, Direito Registral e Notarial, Direito Sanitário, Direito dos Seguros, Direito Previdenciário, Direito da Segurança Social, Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Sindical, Direito Urbanístico e Direito dos Valores Mobiliários.